CONTRATO DE LOCAÇÃO
PELO PRESENTE INSTRUMENTO E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, AS PARTES DE UM LADO ****************** , residente e domiciliado na Rua ******** Bairro: *************** Cidade:************** CEP: *****-*** CPF: ***********, RG: ************, Profissão: ********, Estado civil: *******, Telefones:(**)************, E-mail: *************** , simplesmente DENOMINADO LOCATÁRIO E DE OUTRO LADO, IMOBILIÁRIA CASA DE PRAIA IMÓVEIS, CNPJ: 07.394.023/0001-77, (48) 3354.0857, Endereço : Estrada Geral do Ouvidor Nº 10 sala 02, - Praia do Rosa Cidade de Imbituba/SC, simplesmente DENOMINADO LOCADOR previamente autorizado pelo proprietário, a realizar a locação de seu imóvel pelo código nº ****** - do SITE www.casadpraia.com.br tem justo e contratado, entre si, a locação de temporada nos seguintes termos: PRIMEIRA: A locação terá início no dia **/**/**** após ás 14:00hs e cessará impreterivelmente no dia **/**/**** ás 12:00hs.
SEGUNDA: O valor da locação para este período é de R$ ***,** (**************) valor este a ser pago da seguinte forma: R$ ***,** (********), no ato da reserva, em Depósito Bancário: Banco do Brasil - Ag. 3674-9 C/C. 5683/9 em nome de Marcio Dias Crapanzani-ME, CNPJ: 073.940.23/0001-77 e o restante na chegada junto com a entrega das chaves EM DINHEIRO.
Parágrafo Primeiro: uma vez feita à reserva do imóvel e pago um sinal inicial ou até mesmo todo o valor da locação, o imóvel fica locado, do qual não é possível devolver o valor pago, uma vez que o mesmo é repassado ao proprietário do imóvel.
Parágrafo Segundo: O não comparecimento na data marcada para o início da locação, ou em caso de desistência sem aviso prévio de 72h da data de inicio da locação, acarretará na cobrança total do valor acordado na CLÁSULA SEGUNDA deste contrato, podendo a imobiliária emitir boleto de cobrança para acerto do referido valor. Em caso de inadimplemento do boleto de cobrança, a imobiliária fica autoriza a inclusão do (s) nome (s) do (s) locatário (s) nos órgão de proteção de crédito.
Parágrafo terceiro: Fica o locatário ciente que terá de pagar a taxa de limpeza do imóvel no valor de R$ ***,** (*********), exigida pelo proprietário.
TERCEIRA: O imóvel objeto deste contrato é locado única e exclusivamente para fins de veraneio, destinação esta que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia, expressa e escrita autorização do locador, sendo vedada à sublocação, bem como a superlotação do imóvel, do qual é locado para no máximo, ** (******) pessoas, cabendo a execução do que diz a cláusula SETIMA.
QUARTA: O LOCATÁRIO receberá o imóvel em perfeitas condições de habitação, bem como seus acessórios, instalações, móveis e utensílios, obrigando-se, O LOCATÁRIO, a manter o imóvel em perfeitas condições e restituí-lo como recebeu, como pintura, móvel e demais utensílios, com isso terá que assinar a vistoria entrada do imóvel e será conferido pelo corretor responsável, relatando o estado do imóvel, bem como a funcionalidade dos móveis e utensílios.
QUINTA: O LOCATÁRIO obriga-se a entregar as chaves do imóvel somente na IMOBILIÁRIA, dentro do horário previsto. Para que não haja atraso na liberação do imóvel, O LOCATÁRIO deverá marcar com 02 (duas) horas de antecedência, para ser providenciada a vistoria do mesmo.
SEXTA: Após a habitação do imóvel O LOCATÁRIO terá o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas para todo e qualquer tipo de reclamação, tendo como base o relatório da perícia do imóvel.
Após este prazo todo e qualquer problema no imóvel será de responsabilidade do LOCATÁRIO, inclusive arcando com o ônus do conserto.
Parágrafo Primeiro: A compra e manutenção de quaisquer utensílios, móveis, eletro, itens e ou reparos na estrutura e dependências do imóvel, só serão passíveis de reembolso quando previamente comunicado a imobiliária e mediante autorização do Locador.
SÉTIMA: O não comprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato, ocasionará, multa ao locatário, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da locação.
OITAVA: Obriga-se ainda o LOCATÁRIO, permitir dentro do horário comercial à visita dos pretendentes a locação para o período seguinte, devidamente acompanhado por funcionários ou corretores da IMOBILIÁRIA, desde que agendados, previamente, com o locatário. Em caso de condomínio obriga-se a cumprir integralmente as normas do mesmo.
NONA: E representando a IMOBILIÁRIA, Marcio Dias Crapanzani (48) 99607-1395 e Patrícia Nascimento (48) 99902.8745 que ficam também responsável, pelo presente contrato, por parte do locador, que o mesmo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a não arrepender-se, de acordo com o Código Civil Brasileiro, artigo.
DÉCIMA: Fica o locatário ciente que, o imóvel a ser alugado, localiza-se em via urbana, sendo assim, tendo que respeitar os moradores ali presentes e os horários de silencio, o não cumprimento, será executado no que diz a cláusula SÉTIMA, a não devolução do dinheiro, e até mesmo a retirada do locatário, do imóvel.
DÉCIMA PRIMEIRA: Fica aqui estabelecido os números de contado dos Locadores, para a devida comunicação com ambas as partes, onde contém endereço e telefones, para que na sua chegada entre em contato conosco, e não haja problemas de comunicação. É obrigatório, antes da entrada do imóvel locado, uma devida comunicação com CASA DE PRAIA IMÓVEIS - LOCADOR. A não comunicação, caberá a execução do que diz a cláusula SÉTIMA. Qualquer eventualidade (perda de contatos e endereço) não nos responsabilizaremos. Endereço: Estrada Geral do Ouvidor n°10 Sala 2, Praia do Rosa Imbituba-SC FONES: (48) 3354-0857 Horário Comercial ou (48) 99607-1395/ 99902-8745 fora do Horário Comercial.
DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro de IMBITUBA para quaisquer questões direta ou indiretamente resultantes deste CONTRATO. E, assim por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
IMBITUBA, ** DE ********* DE 2017.
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CASA DE PRAIA IMÓVEIS
CNPJ: 07.394.023/0001-77
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LOCATÁRIO: *********************
CPF: *********/**
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CORRETOR(A): *****************
CPF:*********/**